Para a habilitação de casamento é necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidos dos seguintes documentos:
1. Noivos solteiros e maiores de 18 anos:
• Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH (originais);
• As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
• Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
2. Noivos solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:
• Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH (originais);
• As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
• Os pais do menor devem estar presentes, munidos de RG e CPF;
• Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
3. Noivos solteiros, menores de 16 anos:
• Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.
4. Noivos divorciados ou viúvos:
• Certidões do estado civil (casamento com averbação de divórcio ou de casamento e óbito do cônjuge falecido), RG, CPF ou CNH (originais);
• As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
• Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
* Prazo para iniciar a habilitação: no mínimo 16 e no máximo 90 dias antes do casamento.
Regime de bens
O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento. Os regimes de bens são:
Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por
exemplo uma herança.
Comunhão universal de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Separação total de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Participação final nos aquestos
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.
Observações
• O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
• É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
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